Se você está se preparando para o Exame Nacional de Residência (Enare), garantir a pontuação adicional de 10% pode ser o grande diferencial para alcançar a aprovação na instituição e especialidade dos seus sonhos. Essa bonificação incide sobre a nota final e pode te colocar várias posições à frente na classificação.
Abaixo, entenda exatamente quem tem direito ao benefício e quais são as regras oficiais estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Requisitos e programas aceitos para a bonificação
A concessão do benefício de 10% segue regras estritas regulamentadas por portaria ministerial do MEC.
Conclusão da Residência em Medicina de Família e Comunidade
Fará jus à pontuação adicional de 10% o médico que tiver concluído integralmente o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC) em uma instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Comprovação documental no ato da inscrição
Para requerer a bonificação no Enare, o candidato precisa declarar a opção durante a inscrição e enviar um dos seguintes comprovantes em arquivo digital:
- Certificado de Conclusão: emitido por instituição credenciada pela CNRM.
- Declaração Oficial: emitida pela instituição ofertante, atestando expressamente que o residente concluirá o PRMFC até a data limite estipulada em edital (28 de fevereiro de 2027).
Regras de utilização e restrições legais
O benefício possui regras bem delimitadas quanto à sua aplicação prática no certame.
Regulamento e vedações importantes sobre os 10%
É preciso atentar-se às limitações para não perder o direito ao acréscimo de pontos na nota.
Uso único do benefício
A pontuação adicional só pode ser utilizada uma única vez. O direito extingue-se assim que o candidato efetiva sua matrícula em qualquer outro Programa de Residência Médica após a conclusão do PRMFC, conforme registro oficial no sistema da CNRM.
Ações e programas que NÃO dão direito aos 10%
É vedada a concessão do bônus baseada em critérios como:
- Outros programas e ações: participação prévia em programas de provimento federal, projetos estratégicos ou políticas públicas governamentais não previstos na portaria específica.
- Cursos e atuação: cursos de capacitação, aperfeiçoamento, pós-graduação lato sensu ou tempo de experiência e atuação profissional.



