O ingresso em um programa de pós-graduação lato sensu pelo Exame Nacional de Residência (ENARE) é uma grande conquista, mas a permanência e a obtenção do certificado de especialista exigem o cumprimento rigoroso das exigências acadêmicas e éticas ao longo de todo o treinamento.
A resposta curta é sim, é possível reprovar e até ser desligado da residência médica ou multiprofissional.
A aprovação no processo seletivo unificado não garante a manutenção do vínculo se o residente descumprir os requisitos regulamentares das comissões de residência (COREME ou COREMU) das instituições participantes.
Abaixo, explicamos quais são as regras de desempenho, os critérios de avaliação e os motivos que podem levar ao desligamento do programa.
Critérios de avaliação e exigências acadêmicas
1. Frequência e regime de dedicação
A formação em residência é caracterizada como treinamento em serviço e exige o cumprimento de uma carga horária intensa:
- Carga horária semanal: o programa impõe uma jornada de até 60 horas semanais de atividades práticas e teóricas.
- Dedicação exclusiva em programas multiprofissionais: na residência em área profissional da saúde, o regime de dedicação exclusiva é obrigatório. A frequência a qualquer outra atividade profissional remunerada ou formativa (como mestrado e doutorado) que exija dispensa da assiduidade integral de 60 horas semanais é incompatível e proibida.
- Controle de assiduidade: o descumprimento injustificado da frequência mínima pode acarretar reprovação direta por faltas ou retenção do profissional no ano letivo.
2. Avaliação de desempenho prático e teórico
O residente é submetido a avaliações periódicas conduzidas pela preceptoria e pela coordenação da instituição formadora:
- Competências técnicas: são avaliados o ganho progressivo de autonomia, o domínio de procedimentos práticos e o cumprimento da matriz de competências do programa.
- Avaliação atitudinal: aspectos como postura ética, trabalho em equipe, pontualidade, relação médico-paciente e compromisso com o atendimento no SUS são acompanhados continuamente.
Hipóteses de desligamento imediato e perda da vaga
1. Irregularidades documentais ou acadêmicas
A constatação de falsidade em declarações ou fraude na documentação apresentada no ato da inscrição ou da matrícula enseja a anulação de todos os atos do candidato:
- Anulação pós-início: se a irregularidade for detectada com a residência já em andamento, o residente é desligado mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
- Acúmulo vedado de programas: é proibido que o profissional curse áreas de concentração ou especialidades que já tenha concluído anteriormente. A identificação dessa infração obriga a COREME/COREMU a desligar o residente a qualquer tempo.
2. Incompatibilidade técnica ou física
Nos casos de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), a compatibilidade das atribuições com as capacidades do profissional é monitorada:
- Avaliação contínua: se for identificada, durante o período de treinamento, a incompatibilidade entre a deficiência e as atividades essenciais da profissão/especialidade, mesmo após a oferta de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, a instituição participante possui prerrogativa legal para desligar o residente.
3. Abandono de programa e infrações éticas
A falta de compromisso no início ou durante a execução do curso acarreta o cancelamento do registro no sistema do Ministério da Educação (MEC):
- Não comparecimento inicial: o residente matriculado que não se apresentar ou não justificar a ausência em até 24 horas do início das atividades é sumariamente considerado desistente, autorizando a convocação do próximo classificado.
- Infrações ético-disciplinares: faltas graves cometidas no ambiente hospitalar ou descumprimento do regimento interno da comissão de residência local podem resultar em sanções disciplinares e desligamento definitivo do programa.



