O avanço do PL 1.365/2022 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado trouxe uma mudança fundamental para a categoria: a aplicação do piso de R$ 13.662 para 20 horas semanais não será imediata.
Para dar margem de adaptação financeira a estados, municípios e rede privada, o valor será alcançado de forma escalonada.
O salto em relação ao piso antigo (R$ 3.636) tem como objetivo reestruturar a atratividade do serviço público e equilibrar a remuneração em clínicas e hospitais.
Qual é o cronograma do reajuste?
A proposta aprovada prevê que a adequação ao novo valor ocorra em três etapas a partir da publicação da lei:
- 1º ano: 40% do piso total
- 2º ano: 70% do piso total
- 3º ano: 100% do valor integral
Portanto, assim que a nova lei for aprovada e passar a valer, o piso antigo (R$ 3.636) é “cancelado” e entra a regra do novo piso (R$ 13.662):
- No 1º Ano: o salário mínimo do médico/dentista passa a ser 40% de R$ 13.662 > R$ 5.464,80 (Repare que no primeiro ano o valor já sobe de R$ 3.636 para R$ 5.464)
- No 2º Ano: o piso sobe para 70% de R$ 13.662 > R$ 9.563,40
- No 3º Ano: o piso atinge 100% do valor > R$ 13.662,00
O texto mantém o reajuste anual pelo IPCA para o setor privado e eleva para 50% os adicionais noturnos e de horas extras, além de garantir a compensação integral de custos aos entes públicos por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O benefício abrange tanto contratados pela CLT quanto servidores públicos, sem distinção de vínculo.
O que acontece agora?
O novo piso ainda não está valendo. Agora, o texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e precisa passar pelo Plenário do Senado antes de tramitar na Câmara dos Deputados. Até a sanção presidencial, os termos ainda podem sofrer alterações.



